Modelos de documentos · Advocacia
Modelo de contrato de honorários advocatícios
Contrato de prestação de serviços advocatícios com honorários fixos, êxito opcional, sucumbência do advogado, despesas, revogação, renúncia e sigilo.
Teste por 7 dias sem cartão: o modelo abre já pronto para preencher.
Texto completo do modelo
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E HONORÁRIOS
CONTRATANTE: Nome da outra parte, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº CPF ou CNPJ da outra parte, com endereço em Endereço da outra parte.
CONTRATADO: Nome da empresa, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº CNPJ da empresa, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº Inscrição na OAB.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Cláusula 1ª — Do objeto
O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE serviços profissionais de advocacia consistentes em: Objeto.
Os serviços abrangem a atuação descrita acima até o seu encerramento na instância ou fase indicada. Recursos a tribunais superiores, ações incidentais ou autônomas, execuções e demandas conexas não previstas no objeto dependerão de novo ajuste de honorários por escrito.
Cláusula 2ª — Do mandato
Para a execução dos serviços, o CONTRATANTE outorgará ao CONTRATADO procuração com os poderes necessários, em instrumento próprio.
Cláusula 3ª — Dos honorários contratuais
Pelos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO honorários no valor de Valor dos honorários, da seguinte forma: Forma de pagamento.
O atraso no pagamento sujeitará o CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA. Nos termos do art. 24 da Lei nº 8.906/1994, este contrato constitui título executivo.
Cláusula 4ª — Dos honorários de êxito
A título de honorários de êxito, fica ajustado o seguinte: Honorários de êxito.
Havendo honorários de êxito, eles incidirão sobre o proveito econômico efetivamente obtido pelo CONTRATANTE, inclusive em caso de acordo judicial ou extrajudicial, e serão pagos no momento do recebimento dos valores pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE autoriza, desde já, que o CONTRATADO requeira o pagamento direto, por dedução da quantia a ser recebida, na forma do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994.
Cláusula 5ª — Dos honorários de sucumbência
Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem exclusivamente ao CONTRATADO, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.906/1994 e do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, e não se compensam nem se deduzem dos honorários previstos nas cláusulas anteriores.
Cláusula 6ª — Das despesas e custas
Correm por conta do CONTRATANTE as custas judiciais, taxas, emolumentos, honorários periciais, despesas com cópias, certidões, publicações, diligências, deslocamentos fora da comarca e quaisquer outras despesas necessárias ao andamento dos serviços, que serão pagas diretamente pelo CONTRATANTE ou reembolsadas ao CONTRATADO mediante comprovação.
Cláusula 7ª — Das obrigações das partes
O CONTRATADO se obriga a atuar com zelo, diligência e ética profissional, mantendo o CONTRATANTE informado sobre o andamento dos serviços. A obrigação do CONTRATADO é de meio, não garantindo resultado favorável.
O CONTRATANTE se obriga a fornecer, com veracidade e em tempo hábil, as informações e os documentos solicitados, a manter atualizados seus dados de contato e a comunicar qualquer fato relevante para a causa.
Cláusula 8ª — Da revogação e da renúncia do mandato
O CONTRATANTE poderá revogar o mandato a qualquer tempo, constituindo, no mesmo ato, outro advogado, nos termos do art. 111 do Código de Processo Civil. A revogação não desobriga o CONTRATANTE do pagamento dos honorários contratuais vencidos e da parcela proporcional aos serviços já prestados, nem dos honorários de êxito proporcionais ao trabalho realizado, caso o resultado venha a ser obtido.
O CONTRATADO poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, mediante comunicação ao CONTRATANTE, continuando a representá-lo durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação, quando necessário para lhe evitar prejuízo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/1994 e do art. 112 do Código de Processo Civil.
Cláusula 9ª — Do sigilo
O CONTRATADO manterá sigilo sobre todas as informações e documentos recebidos em razão deste contrato, observado o dever de sigilo profissional previsto na Lei nº 8.906/1994, obrigação que permanece após o término da relação entre as partes.
Cláusula 10ª — Da proteção de dados
O CONTRATADO tratará os dados pessoais do CONTRATANTE e de terceiros envolvidos apenas na medida necessária à execução deste contrato, ao exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral e ao cumprimento de obrigações legais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula 11ª — Da assinatura eletrônica
As partes reconhecem a validade das assinaturas eletrônicas e digitais apostas neste instrumento, nos termos do art. 10 da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.
Cláusula 12ª — Do foro
Fica eleito o foro da comarca de Cidade do foro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
Cidade da empresa, Data por extenso.
Os campos destacados viram um formulário no Kori Docs. No PDF, saem como linhas para preencher à mão.
Quando usar este modelo
Use este contrato ao ser contratado por um cliente para atuar em um processo judicial, procedimento administrativo, consultoria ou negociação. Ele formaliza o escopo do trabalho e a remuneração do advogado ou da sociedade de advogados, e dá segurança às duas partes sobre o que está incluído.
O contrato escrito também tem efeito prático importante: pelo art. 24 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), o contrato escrito que estipula honorários é título executivo. Em caso de inadimplência, o advogado pode executar diretamente os valores, sem precisar de ação de cobrança.
O que o modelo já traz
- Qualificação do cliente e do advogado ou sociedade, com número de inscrição na OAB.
- Objeto, com a regra de que recursos a tribunais superiores, ações incidentais e demandas conexas exigem novo ajuste.
- Previsão de outorga de procuração em instrumento próprio.
- Honorários contratuais, forma de pagamento, multa e juros por atraso.
- Honorários de êxito, com incidência sobre o proveito econômico, inclusive em acordos, e autorização para destaque na forma do art. 22, § 4º, do Estatuto.
- Honorários de sucumbência pertencentes ao advogado (art. 23 do Estatuto e art. 85, § 14, do CPC).
- Despesas, custas e honorários periciais por conta do cliente.
- Obrigações das partes, com a ressalva de que a obrigação do advogado é de meio.
- Revogação do mandato pelo cliente (art. 111 do CPC) e renúncia pelo advogado, com representação por 10 dias (art. 5º, § 3º, do Estatuto e art. 112 do CPC).
- Sigilo profissional, LGPD, assinatura eletrônica e foro.
O que você precisa preencher
- Nome, CPF ou CNPJ e endereço do cliente.
- Número de inscrição na OAB do advogado ou da sociedade.
- Descrição do serviço: tipo de ação ou trabalho, partes contrárias, juízo ou órgão e até que fase vai a atuação.
- Valor dos honorários contratuais.
- Forma de pagamento: entrada, parcelas, datas.
- Honorários de êxito: o percentual e a base de cálculo, por exemplo "20% sobre o proveito econômico obtido", ou a indicação de que não há êxito.
- Cidade do foro.
Cuidados antes de assinar
Delimite o escopo com precisão. Indique a fase até a qual vai a atuação, por exemplo "até o trânsito em julgado em segunda instância". Isso evita discussão sobre recursos, cumprimento de sentença e incidentes não previstos.
Êxito é opcional. Se o contrato não tiver honorários de êxito, apague a cláusula 4ª antes de enviar ou escreva no campo que não há honorários de êxito. Nunca deixe o campo genérico.
Moderação nos honorários. O Código de Ética e Disciplina da OAB exige moderação e razoabilidade na fixação dos honorários. Em contratos com percentual sobre o resultado, considere também a sucumbência para que o total recebido pelo advogado não supere o proveito do cliente.
Sucumbência é do advogado. A cláusula 5ª reproduz a regra legal. Explique isso ao cliente na contratação, porque é fonte frequente de mal-entendido.
Revogação não apaga o que foi feito. O modelo prevê pagamento proporcional dos honorários em caso de revogação. Guarde registros das peças, audiências e reuniões, que servem de base para apurar a proporção.
Procuração separada. O contrato não substitui a procuração. Assine os dois documentos, de preferência no mesmo envio.
Perguntas frequentes
O contrato de honorários precisa ser escrito?
O Código de Ética e Disciplina da OAB recomenda que a contratação seja feita preferencialmente por escrito, e é o contrato escrito que constitui título executivo e prova o que foi combinado. Na prática, é a única forma segura de cobrar honorários contratuais.
Os honorários de sucumbência podem ser repassados ao cliente?
Por lei, a sucumbência pertence ao advogado. Nada impede que advogado e cliente ajustem de forma diferente, mas o ajuste precisa estar expresso no contrato. Sem cláusula específica, vale a regra do art. 23 do Estatuto.
Posso cobrar honorários de êxito em caso de acordo?
Sim, desde que o contrato preveja. O modelo já estabelece que o êxito incide sobre o proveito econômico obtido inclusive por acordo judicial ou extrajudicial.
Modelo de referência. Revise com um advogado antes de usar em casos específicos.
Baixe este modelo em PDF
Gratuito. Enviamos o PDF para o seu e-mail.
Preencha e assine sem imprimir
No Kori Docs você preenche os campos, envia o link para a outra parte assinar pelo celular e guarda o documento com trilha de auditoria.
Preencher e enviar para assinatura