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Modelo de contrato de honorários advocatícios

Contrato de prestação de serviços advocatícios com honorários fixos, êxito opcional, sucumbência do advogado, despesas, revogação, renúncia e sigilo.

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Full template text

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E HONORÁRIOS

CONTRATANTE: Other party’s name, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº Other party’s tax ID, com endereço em Other party’s address.

CONTRATADO: Company name, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº Company tax ID, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº Bar registration (OAB).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

Cláusula 1ª — Do objeto

O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE serviços profissionais de advocacia consistentes em: Subject.

Os serviços abrangem a atuação descrita acima até o seu encerramento na instância ou fase indicada. Recursos a tribunais superiores, ações incidentais ou autônomas, execuções e demandas conexas não previstas no objeto dependerão de novo ajuste de honorários por escrito.

Cláusula 2ª — Do mandato

Para a execução dos serviços, o CONTRATANTE outorgará ao CONTRATADO procuração com os poderes necessários, em instrumento próprio.

Cláusula 3ª — Dos honorários contratuais

Pelos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO honorários no valor de Fee amount, da seguinte forma: Payment terms.

O atraso no pagamento sujeitará o CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA. Nos termos do art. 24 da Lei nº 8.906/1994, este contrato constitui título executivo.

Cláusula 4ª — Dos honorários de êxito

A título de honorários de êxito, fica ajustado o seguinte: Success fee.

Havendo honorários de êxito, eles incidirão sobre o proveito econômico efetivamente obtido pelo CONTRATANTE, inclusive em caso de acordo judicial ou extrajudicial, e serão pagos no momento do recebimento dos valores pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE autoriza, desde já, que o CONTRATADO requeira o pagamento direto, por dedução da quantia a ser recebida, na forma do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994.

Cláusula 5ª — Dos honorários de sucumbência

Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem exclusivamente ao CONTRATADO, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.906/1994 e do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, e não se compensam nem se deduzem dos honorários previstos nas cláusulas anteriores.

Cláusula 6ª — Das despesas e custas

Correm por conta do CONTRATANTE as custas judiciais, taxas, emolumentos, honorários periciais, despesas com cópias, certidões, publicações, diligências, deslocamentos fora da comarca e quaisquer outras despesas necessárias ao andamento dos serviços, que serão pagas diretamente pelo CONTRATANTE ou reembolsadas ao CONTRATADO mediante comprovação.

Cláusula 7ª — Das obrigações das partes

O CONTRATADO se obriga a atuar com zelo, diligência e ética profissional, mantendo o CONTRATANTE informado sobre o andamento dos serviços. A obrigação do CONTRATADO é de meio, não garantindo resultado favorável.

O CONTRATANTE se obriga a fornecer, com veracidade e em tempo hábil, as informações e os documentos solicitados, a manter atualizados seus dados de contato e a comunicar qualquer fato relevante para a causa.

Cláusula 8ª — Da revogação e da renúncia do mandato

O CONTRATANTE poderá revogar o mandato a qualquer tempo, constituindo, no mesmo ato, outro advogado, nos termos do art. 111 do Código de Processo Civil. A revogação não desobriga o CONTRATANTE do pagamento dos honorários contratuais vencidos e da parcela proporcional aos serviços já prestados, nem dos honorários de êxito proporcionais ao trabalho realizado, caso o resultado venha a ser obtido.

O CONTRATADO poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, mediante comunicação ao CONTRATANTE, continuando a representá-lo durante os 10 (dez) dias seguintes à notificação, quando necessário para lhe evitar prejuízo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/1994 e do art. 112 do Código de Processo Civil.

Cláusula 9ª — Do sigilo

O CONTRATADO manterá sigilo sobre todas as informações e documentos recebidos em razão deste contrato, observado o dever de sigilo profissional previsto na Lei nº 8.906/1994, obrigação que permanece após o término da relação entre as partes.

Cláusula 10ª — Da proteção de dados

O CONTRATADO tratará os dados pessoais do CONTRATANTE e de terceiros envolvidos apenas na medida necessária à execução deste contrato, ao exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral e ao cumprimento de obrigações legais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Cláusula 11ª — Da assinatura eletrônica

As partes reconhecem a validade das assinaturas eletrônicas e digitais apostas neste instrumento, nos termos do art. 10 da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.

Cláusula 12ª — Do foro

Fica eleito o foro da comarca de Jurisdiction (city) para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.

Company city, Date in full.

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Quando usar este modelo

Use este contrato ao ser contratado por um cliente para atuar em um processo judicial, procedimento administrativo, consultoria ou negociação. Ele formaliza o escopo do trabalho e a remuneração do advogado ou da sociedade de advogados, e dá segurança às duas partes sobre o que está incluído.

O contrato escrito também tem efeito prático importante: pelo art. 24 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), o contrato escrito que estipula honorários é título executivo. Em caso de inadimplência, o advogado pode executar diretamente os valores, sem precisar de ação de cobrança.

O que o modelo já traz

  • Qualificação do cliente e do advogado ou sociedade, com número de inscrição na OAB.
  • Objeto, com a regra de que recursos a tribunais superiores, ações incidentais e demandas conexas exigem novo ajuste.
  • Previsão de outorga de procuração em instrumento próprio.
  • Honorários contratuais, forma de pagamento, multa e juros por atraso.
  • Honorários de êxito, com incidência sobre o proveito econômico, inclusive em acordos, e autorização para destaque na forma do art. 22, § 4º, do Estatuto.
  • Honorários de sucumbência pertencentes ao advogado (art. 23 do Estatuto e art. 85, § 14, do CPC).
  • Despesas, custas e honorários periciais por conta do cliente.
  • Obrigações das partes, com a ressalva de que a obrigação do advogado é de meio.
  • Revogação do mandato pelo cliente (art. 111 do CPC) e renúncia pelo advogado, com representação por 10 dias (art. 5º, § 3º, do Estatuto e art. 112 do CPC).
  • Sigilo profissional, LGPD, assinatura eletrônica e foro.

O que você precisa preencher

  • Nome, CPF ou CNPJ e endereço do cliente.
  • Número de inscrição na OAB do advogado ou da sociedade.
  • Descrição do serviço: tipo de ação ou trabalho, partes contrárias, juízo ou órgão e até que fase vai a atuação.
  • Valor dos honorários contratuais.
  • Forma de pagamento: entrada, parcelas, datas.
  • Honorários de êxito: o percentual e a base de cálculo, por exemplo "20% sobre o proveito econômico obtido", ou a indicação de que não há êxito.
  • Cidade do foro.

Cuidados antes de assinar

Delimite o escopo com precisão. Indique a fase até a qual vai a atuação, por exemplo "até o trânsito em julgado em segunda instância". Isso evita discussão sobre recursos, cumprimento de sentença e incidentes não previstos.

Êxito é opcional. Se o contrato não tiver honorários de êxito, apague a cláusula 4ª antes de enviar ou escreva no campo que não há honorários de êxito. Nunca deixe o campo genérico.

Moderação nos honorários. O Código de Ética e Disciplina da OAB exige moderação e razoabilidade na fixação dos honorários. Em contratos com percentual sobre o resultado, considere também a sucumbência para que o total recebido pelo advogado não supere o proveito do cliente.

Sucumbência é do advogado. A cláusula 5ª reproduz a regra legal. Explique isso ao cliente na contratação, porque é fonte frequente de mal-entendido.

Revogação não apaga o que foi feito. O modelo prevê pagamento proporcional dos honorários em caso de revogação. Guarde registros das peças, audiências e reuniões, que servem de base para apurar a proporção.

Procuração separada. O contrato não substitui a procuração. Assine os dois documentos, de preferência no mesmo envio.

Perguntas frequentes

O contrato de honorários precisa ser escrito?

O Código de Ética e Disciplina da OAB recomenda que a contratação seja feita preferencialmente por escrito, e é o contrato escrito que constitui título executivo e prova o que foi combinado. Na prática, é a única forma segura de cobrar honorários contratuais.

Os honorários de sucumbência podem ser repassados ao cliente?

Por lei, a sucumbência pertence ao advogado. Nada impede que advogado e cliente ajustem de forma diferente, mas o ajuste precisa estar expresso no contrato. Sem cláusula específica, vale a regra do art. 23 do Estatuto.

Posso cobrar honorários de êxito em caso de acordo?

Sim, desde que o contrato preveja. O modelo já estabelece que o êxito incide sobre o proveito econômico obtido inclusive por acordo judicial ou extrajudicial.

Modelo de referência. Revise com um advogado antes de usar em casos específicos.

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