Calculadora de multa por rescisão de aluguel
Multa proporcional quando o inquilino devolve o imóvel antes do fim do contrato.
Multa proporcional
R$ 4.500,00
- Multa cheia
- R$ 7.500,00
- Meses que faltam
- 18
Multa cheia × meses que faltam ÷ prazo total do contrato (Lei 8.245/91, art. 4º).
Como o cálculo é feito
O art. 4º da Lei 8.245/91 manda reduzir a multa pactuada na proporção do tempo de contrato já cumprido. A conta é: multa cheia × meses que faltam ÷ prazo total.
Exemplo: aluguel de R$ 2.000,00, multa de 3 aluguéis (R$ 6.000,00), contrato de 30 meses e saída no mês 18. Faltam 12 meses: R$ 6.000,00 × 12 ÷ 30 = R$ 2.400,00.
Perguntas frequentes
O locador pode pedir o imóvel antes do prazo?
Durante o prazo do contrato, o locador não pode reaver o imóvel, salvo nas hipóteses previstas em lei (art. 4º da Lei 8.245/91).
Há casos em que o inquilino não paga a multa?
Sim. Quando a devolução decorre de transferência determinada pelo empregador para outra localidade, com aviso por escrito de pelo menos 30 dias (art. 4º, parágrafo único).
Qual é a multa padrão?
A lei não fixa um número. É comum o contrato prever três aluguéis, sempre reduzidos proporcionalmente.
Cálculo informativo. Confira as cláusulas do seu contrato e, em caso de dúvida, consulte um advogado ou contador.