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Contrato de honorários advocatícios: cláusulas essenciais

Objeto, honorários contratuais e de sucumbência, êxito, parcelamento, despesas e revogação do mandato. O que o contrato precisa prever para quem está começando na advocacia.

Equipe Kori Docs · 16 de outubro de 2026 · 7 min read

Nos primeiros anos de advocacia, é comum aceitar o caso com um aperto de mão e deixar o contrato para depois. O problema aparece meses mais tarde, quando o cliente acha que os honorários de êxito incidem só sobre parte da condenação, quando as custas de uma perícia não foram combinadas ou quando ele troca de advogado no meio do processo. Um contrato de honorários bem escrito evita a maior parte dessas discussões e, de quebra, é título executivo.

A base normativa

Três textos orientam o contrato de honorários:

  • O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), especialmente os arts. 22 a 24.
  • O Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução CFOAB 02/2015), arts. 48 a 54.
  • A tabela de honorários da seccional onde o serviço é prestado.

O art. 22 do Estatuto assegura ao advogado inscrito o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. O art. 24 estabelece que o contrato escrito que estipula honorários é título executivo. Essa é a principal razão prática para formalizar por escrito: sem contrato, a cobrança depende de ação de arbitramento.

O Código de Ética diz que a prestação de serviços será contratada preferencialmente por escrito e que o contrato, embora sem forma especial, deve estabelecer com clareza o objeto, os honorários, a forma de pagamento e a extensão do patrocínio (art. 48).

Cláusulas essenciais

Objeto e extensão do patrocínio

Descreva o serviço com precisão: qual ação, em qual instância, contra quem. "Ação de cobrança contra a empresa X, em primeira instância, até o trânsito em julgado da sentença" é muito diferente de "acompanhamento do caso".

Diga expressamente o que não está incluído. Recursos aos tribunais superiores, cumprimento de sentença, ações incidentais e defesa em eventual reconvenção costumam gerar honorários adicionais, e o cliente precisa saber disso desde o início.

Honorários contratuais e de sucumbência

São duas verbas distintas, e o contrato deve deixar isso claro.

Honorários contratuais Honorários de sucumbência
Quem paga O cliente A parte vencida
Origem Contrato Decisão judicial (art. 85 do CPC)
Titularidade Advogado Advogado (art. 23 do Estatuto)

O art. 23 do Estatuto diz que os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado. O § 3º do art. 24, que tornava nula qualquer cláusula que retirasse do advogado o direito à sucumbência, foi declarado inconstitucional pelo STF na ADI 1.194. Na prática, isso significa que o destino da sucumbência pode ser objeto de ajuste entre advogado e cliente.

Por isso convém escrever no contrato que a sucumbência pertence ao advogado e não será abatida dos honorários contratuais, ou, se a combinação for outra, dizer exatamente qual. Isso evita a discussão mais comum ao final do processo.

Honorários de êxito

Na cláusula de êxito, defina:

  1. O percentual.
  2. A base de cálculo: valor bruto da condenação, valor efetivamente recebido, proveito econômico, inclusive parcelas vincendas quando houver.
  3. O momento do pagamento: no recebimento, no levantamento do alvará, na assinatura de acordo.
  4. O que acontece em caso de acordo extrajudicial feito pelo próprio cliente.

Sobre o último ponto, o § 4º do art. 24 do Estatuto diz que o acordo feito pelo cliente com a parte contrária, salvo aquiescência do advogado, não lhe prejudica os honorários, sejam os convencionados ou os concedidos por sentença.

Quando os honorários forem só de êxito, na modalidade quota litis, o art. 50 do Código de Ética exige que sejam representados por dinheiro e que, somados aos de sucumbência, não superem as vantagens advindas ao cliente.

Valor, parcelamento e reajuste

Um formato comum para quem está começando combina uma parcela fixa, devida no início, com um percentual de êxito. A parcela fixa remunera o trabalho mesmo em caso de derrota e evita que o advogado financie o processo sozinho.

No contrato, especifique:

  • Valor total e número de parcelas, com datas de vencimento.
  • Forma de pagamento: boleto, Pix, transferência.
  • Índice de correção para contratos longos.
  • Multa e juros em caso de atraso.
  • Consequência do inadimplemento, como a possibilidade de renúncia ao mandato.

Se o contrato não disser nada sobre o momento do pagamento, vale a regra supletiva do § 3º do art. 22: um terço no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

Despesas

Custas, perícias, diligências, deslocamentos, cópias e honorários de correspondentes não são honorários. O contrato deve dizer que correm por conta do cliente e como serão adiantadas ou reembolsadas, com prestação de contas.

Revogação e renúncia

O cliente pode revogar o mandato a qualquer tempo, e o advogado pode renunciar. O contrato deve prever o que acontece com os honorários em cada caso.

A Lei 14.365/2022 incluiu no art. 24 regras que protegem o advogado nessa situação. Pelo § 5º, salvo renúncia expressa aos honorários pactuados, o advogado mantém o direito aos honorários proporcionais ao trabalho realizado, inclusive quanto aos eventos de êxito que ocorrerem depois do fim do vínculo. O § 6º diz que o distrato ou a rescisão do contrato não caracteriza renúncia expressa.

Mesmo com a proteção legal, escreva a regra no contrato. Uma cláusula que diz "em caso de revogação, serão devidos integralmente os honorários fixos e, quanto ao êxito, a proporção correspondente ao trabalho realizado" evita discussão sobre o que é proporcional.

Na renúncia, lembre que o art. 5º, § 3º, do Estatuto obriga o advogado a continuar representando o cliente nos dez dias seguintes à notificação, salvo se for substituído antes.

A tabela da seccional

Cada seccional publica sua tabela de honorários. Ela tem duas funções práticas.

A primeira é servir de piso ético. O § 6º do art. 48 do Código de Ética orienta o advogado a observar o valor mínimo da tabela do conselho seccional onde o serviço é realizado, sob pena de caracterizar aviltamento de honorários.

A segunda é servir de referência em caso de arbitramento judicial. O § 2º do art. 22 do Estatuto diz que, na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento, observando, entre outros critérios, a tabela da seccional.

A tabela não limita o valor máximo. O Conselho Federal já se manifestou no sentido de que os valores da tabela não limitam os honorários contratuais, cuja contratação é livre desde que observados os critérios do art. 49 do Código de Ética, como a complexidade da causa, o trabalho e o tempo necessários, o valor da causa e a condição econômica do cliente.

Checklist antes de assinar

  • Objeto descrito com ação, instância e parte contrária.
  • O que está fora do escopo, por escrito.
  • Honorários fixos, êxito e base de cálculo do êxito.
  • Cláusula sobre a titularidade da sucumbência.
  • Datas, forma de pagamento, correção, multa e juros.
  • Despesas por conta do cliente e forma de reembolso.
  • Regra para revogação, renúncia e acordo feito pelo cliente.
  • Valores compatíveis com a tabela da seccional.
  • Foro e forma de comunicação entre as partes.

A calculadora de honorários advocatícios ajuda a simular o valor fixo e o êxito antes da reunião com o cliente. Para quem atende clientes de outras cidades, enviar o contrato e a procuração ad judicia para assinatura eletrônica no Kori Docs resolve a formalização no mesmo dia, e o contrato assinado continua servindo como título executivo. O kit do advogado iniciante reúne outros documentos úteis nessa fase.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado.

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