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Modelo de contrato de prestação de serviços contábeis

Contrato de serviços contábeis alinhado à Resolução CFC 1.590/2020, com escopo, honorários, prazo de documentos, responsabilidades e distrato.

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Texto completo de la plantilla

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS

CONTRATADA: Nombre de la empresa, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº ID fiscal de la empresa.

CONTRATANTE: Nombre de la otra parte, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº ID fiscal de la otra parte, com endereço em Domicilio de la otra parte.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços contábeis, celebrado nos termos da Resolução CFC nº 1.590/2020 e da proposta aceita pelo CONTRATANTE, que se regerá pelas cláusulas seguintes.

Cláusula 1ª — Do objeto

A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os seguintes serviços contábeis: Objeto.

Serviços não descritos acima, tais como abertura, alteração ou encerramento de empresa, certidões, parcelamentos, retificação de períodos anteriores, atendimento a fiscalizações, consultorias específicas, perícias e declarações de pessoas físicas, serão orçados e cobrados à parte, mediante aceite prévio do CONTRATANTE.

Cláusula 2ª — Dos honorários

Pelos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA honorários mensais de Importe, da seguinte forma: Forma de pago.

Parcela anual adicional: Honorario anual (13ª cuota).

Os honorários serão reajustados a cada 12 (doze) meses pela variação acumulada do IPCA ou do índice que oficialmente o substituir. O atraso no pagamento sujeitará o CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

Cláusula 3ª — Da vigência

Este contrato vigora por prazo indeterminado, a partir de Fecha de inicio.

Cláusula 4ª — Da entrega de documentos

O CONTRATANTE entregará à CONTRATADA, até o dia Día de entrega de documentos de cada mês, os documentos e informações do mês anterior necessários à execução dos serviços, tais como notas fiscais, extratos bancários, folha de ponto, admissões, demissões e alterações de funcionários. A CONTRATADA não responde por multas, juros ou atrasos decorrentes da entrega de documentos fora do prazo, incompletos ou incorretos.

Cláusula 5ª — Das responsabilidades da CONTRATADA

Executar os serviços com zelo e observância das Normas Brasileiras de Contabilidade e da legislação aplicável; cumprir os prazos legais das obrigações acessórias incluídas no objeto, desde que recebidos os documentos no prazo; manter sigilo sobre as informações do CONTRATANTE; e orientar o CONTRATANTE sobre as obrigações relacionadas aos serviços contratados.

Cláusula 6ª — Das responsabilidades do CONTRATANTE

Fornecer documentos e informações completos, verídicos e no prazo; responder pela veracidade e pela origem dos documentos que entregar; pagar pontualmente os tributos apurados e os honorários; e fornecer anualmente a carta de responsabilidade da administração, conforme exigido pela Resolução CFC nº 1.590/2020.

Cláusula 7ª — Da prevenção à lavagem de dinheiro

O CONTRATANTE declara ciência de que a CONTRATADA está sujeita às obrigações da Lei nº 9.613/1998, inclusive quanto à comunicação de operações aos órgãos competentes, nos casos previstos na legislação e nas normas do Conselho Federal de Contabilidade.

Cláusula 8ª — Das alterações

Qualquer alteração do escopo, dos honorários ou das condições deste contrato será formalizada por aditivo escrito, assinado pelas partes.

Cláusula 9ª — Da proteção de dados

A CONTRATADA tratará os dados pessoais do CONTRATANTE, de seus sócios, empregados e terceiros apenas para a execução deste contrato e o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, adotando medidas de segurança adequadas, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Cláusula 10ª — Da rescisão

Qualquer das partes poderá rescindir este contrato mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, durante o qual os serviços e os honorários serão mantidos. O descumprimento de cláusula contratual autoriza a rescisão imediata pela parte prejudicada.

Encerrada a relação, as partes firmarão distrato, que fixará a forma e o prazo de devolução dos livros, documentos e arquivos eletrônicos e a responsabilidade do CONTRATANTE de recebê-los. Salvo ajuste diverso, a CONTRATADA cumprirá as obrigações acessórias cujo período de competência esteja compreendido na vigência do contrato e prestará ao profissional que a suceder as informações necessárias à continuidade dos serviços, nos termos da Resolução CFC nº 1.590/2020.

Cláusula 11ª — Da assinatura eletrônica

As partes reconhecem a validade das assinaturas eletrônicas e digitais apostas neste instrumento, nos termos do art. 10 da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.

Cláusula 12ª — Do foro

Fica eleito o foro da comarca de Ciudad de jurisdicción para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.

Ciudad de la empresa, Fecha completa.

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Quando usar este modelo

Use este contrato ao assumir a contabilidade de um novo cliente, seja empresa, MEI, profissional liberal ou entidade sem fins lucrativos. O contrato escrito é obrigatório: a Resolução CFC nº 1.590/2020 determina que o profissional da contabilidade ou a organização contábil celebre contrato de prestação de serviços por escrito, nos termos da proposta aceita pelo cliente.

Além de cumprir a norma, o contrato delimita a responsabilidade técnica do escritório e serve de prova da contratação em fiscalizações do Conselho Regional de Contabilidade.

O que o modelo já traz

  • Qualificação do escritório e do cliente.
  • Escopo dos serviços e lista de serviços extras cobrados à parte.
  • Honorários mensais, forma de pagamento e parcela anual adicional opcional.
  • Reajuste anual pelo IPCA, multa e juros por atraso.
  • Vigência por prazo indeterminado.
  • Prazo mensal para o cliente entregar documentos, com exclusão de responsabilidade do escritório por atrasos causados pelo cliente.
  • Responsabilidades do escritório e do cliente, incluindo a carta de responsabilidade da administração.
  • Ciência do cliente sobre as obrigações da Lei nº 9.613/1998 (prevenção à lavagem de dinheiro).
  • Alterações apenas por aditivo escrito.
  • Proteção de dados pela LGPD.
  • Rescisão com aviso prévio de 30 dias, distrato, devolução de documentos e passagem de informações ao novo contador.
  • Assinatura eletrônica e foro.

O que você precisa preencher

  • Nome, CPF ou CNPJ e endereço do cliente.
  • Escopo dos serviços: escrituração contábil e fiscal, folha de pagamento, obrigações acessórias, regime tributário e número de funcionários atendidos.
  • Valor dos honorários mensais.
  • Forma de pagamento: vencimento e meio.
  • Parcela anual adicional: por exemplo "uma parcela equivalente a um honorário mensal, paga em dezembro", ou a indicação de que não há.
  • Data de início dos serviços.
  • Dia do mês para entrega dos documentos pelo cliente.
  • Cidade do foro.

Cuidados antes de assinar

Cláusulas mínimas da norma. O art. 2º da Resolução CFC nº 1.590/2020 lista o conteúdo mínimo do contrato, como identificação das partes, serviços, honorários, prazo, forma de pagamento, reajuste, responsabilidades, carta de responsabilidade, ciência da Lei nº 9.613/1998, cláusula rescisória com aviso prévio e foro. O modelo cobre esses pontos. Se alterar o texto, não remova nenhum deles.

Faça proposta antes do contrato. A mesma resolução determina que a contratação seja precedida de proposta com os serviços, a periodicidade e os preços. Guarde a proposta aceita junto com o contrato.

Escopo detalhado protege o escritório. Informe o regime tributário, a quantidade de funcionários e de notas fiscais considerada no preço. Mudanças nesses números justificam revisão de honorários por aditivo.

Entrega de documentos. O prazo de entrega pelo cliente é essencial para cumprir as obrigações no vencimento. Registre as entregas e os pedidos de documentos por escrito.

Encerramento exige distrato. A resolução torna obrigatório o distrato no fim da relação, com forma e prazo de devolução de livros e arquivos e responsabilidade do cliente de recebê-los. Se o distrato não for possível, o escritório deve notificar o cliente por escrito sobre o fim da relação.

Perguntas frequentes

O contrato de serviços contábeis é obrigatório?

Sim. A Resolução CFC nº 1.590/2020, em vigor desde 1º de julho de 2020, exige contrato escrito entre o profissional ou organização contábil e o cliente, conforme a proposta acordada.

O escritório responde por multas causadas por atraso do cliente?

O modelo exclui a responsabilidade do escritório por multas e juros decorrentes de documentos entregues fora do prazo, incompletos ou incorretos. Por isso, é importante registrar cada entrega e cada cobrança de documentos.

O que o contador deve entregar ao sair?

Pelo distrato, o escritório devolve livros, documentos e arquivos eletrônicos, cumpre as obrigações acessórias do período em que atuou, salvo ajuste diverso, e informa ao novo contador os fatos necessários à continuidade dos serviços.

Modelo de referência. Revise com um advogado antes de usar em casos específicos.

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