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Multa e juros por atraso: quanto sua empresa pode cobrar

O limite de 2% do CDC, a cláusula penal entre empresas, os juros de mora depois da Lei 14.905/2024 e um exemplo de cálculo pro rata para cobrar o cliente em atraso sem errar.

Equipe Kori Docs · 20 de outubro de 2026 · 7 min de lectura

Cobrar multa e juros de um cliente em atraso parece questão de bom senso, mas o valor depende de três fatores: se a relação é de consumo, o que o contrato diz e, desde 2024, quais regras do Código Civil se aplicam quando o contrato é omisso. Errar para mais pode tornar a cobrança abusiva. Errar para menos é dinheiro que fica na mesa todos os meses.

Três verbas diferentes

Antes dos limites, vale separar o que está sendo cobrado.

Verba Para que serve Como incide
Correção monetária Recompor o poder de compra do valor Índice aplicado sobre o período de atraso
Multa moratória Penalizar o atraso Percentual único sobre a prestação
Juros de mora Remunerar o credor pelo tempo sem o dinheiro Taxa proporcional ao tempo de atraso

A correção não é penalidade, é atualização. A multa incide uma vez. Os juros crescem a cada dia de atraso. Misturar as três é a origem da maior parte dos cálculos errados.

Multa: o limite depende da relação

Relação de consumo: até 2%

Quando o cliente é consumidor final, pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou serviço como destinatária final, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. O § 1º do art. 52 do CDC diz que as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação.

Esse limite vale para escolas, academias, clínicas, prestadores de serviço a pessoas físicas e qualquer fornecedor em relação de consumo. Uma cláusula de multa de 10% num contrato com consumidor não é aplicável no que exceder os 2%.

Entre empresas: o que o contrato fixar, com limites

Nas relações entre empresas que não configuram consumo, a multa segue o contrato e as regras de cláusula penal do Código Civil. Os principais limites são:

  • O valor da cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal (art. 412).
  • O juiz deve reduzir a penalidade de forma equitativa se a obrigação tiver sido cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio (art. 413).

Na prática, multas moratórias entre 2% e 10% são comuns em contratos empresariais. Quanto mais alta, maior o risco de redução judicial se o cliente contestar. Uma multa de 2% costuma ser aceita sem discussão e simplifica a régua de cobrança quando a empresa atende tanto consumidores quanto empresas.

Juros de mora depois da Lei 14.905/2024

A Lei 14.905/2024 alterou o Código Civil e mudou a regra aplicável quando o contrato não fixa a taxa. As alterações passaram a valer no fim de agosto de 2024.

Quando o contrato fixa a taxa

Vale a taxa convencionada. A mesma lei estabeleceu que a Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) não se aplica, entre outras hipóteses, às obrigações contraídas entre pessoas jurídicas. Nos contratos entre empresas, portanto, há mais liberdade para fixar a taxa de juros moratórios. Nas demais relações, taxas convencionais muito altas continuam sujeitas a questionamento. O tradicional 1% ao mês segue sendo a escolha mais comum nos contratos de prestação de serviços.

O CDC limita a multa, não os juros moratórios. Em contratos com consumidores, os juros seguem o que foi pactuado e as regras gerais, com o controle de abusividade próprio da relação de consumo.

Quando o contrato não fixa a taxa

Aplica-se a taxa legal do art. 406 do Código Civil. Pela nova redação:

  • A taxa legal corresponde à Selic, deduzido o índice de atualização monetária do parágrafo único do art. 389, que é o IPCA (§ 1º).
  • A metodologia de cálculo é definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central (§ 2º).
  • Se o resultado for negativo, considera-se zero no período (§ 3º).

Correção monetária

Pelo novo parágrafo único do art. 389, se o índice de correção não tiver sido convencionado nem estiver previsto em lei específica, aplica-se a variação do IPCA, apurado pelo IBGE.

Não usamos aqui valores atuais de Selic, IPCA ou da taxa legal, porque eles mudam todo mês. A calculadora de multa e juros por atraso aplica o percentual de multa, a taxa de juros e o período informados.

Exemplo de cálculo pro rata

Um contrato de prestação de serviços entre duas empresas prevê, em caso de atraso:

  • correção monetária pelo IPCA;
  • multa de 2%;
  • juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die.

A fatura de R$ 5.000,00 venceu e foi paga com 20 dias de atraso. Para o exemplo, vamos supor que a correção do período foi de 0,40%. O número é ilustrativo.

  1. Correção: R$ 5.000,00 × 0,40% = R$ 20,00. Valor corrigido: R$ 5.020,00.
  2. Multa: R$ 5.020,00 × 2% = R$ 100,40.
  3. Juros: R$ 5.020,00 × 1% × 20/30 = R$ 33,47.
  4. Total devido: R$ 5.020,00 + R$ 100,40 + R$ 33,47 = R$ 5.153,87.

O pro rata die evita dois erros frequentes: cobrar o mês cheio de juros por poucos dias de atraso, o que é difícil de defender, e não cobrar nada até completar um mês, o que estimula o atraso.

Se o contrato não previsse juros, o item 3 seria calculado pela taxa legal do período, e não por 1% ao mês. Se a relação fosse de consumo, a multa continuaria limitada a 2%.

Como redigir a cláusula

Uma cláusula clara evita discussão. Ela deve indicar:

  1. O índice de correção monetária.
  2. O percentual da multa moratória.
  3. A taxa de juros e a forma de cálculo (pro rata die ou mensal).
  4. A base de incidência: valor original ou valor corrigido.
  5. A partir de quando incidem: em regra, do dia seguinte ao vencimento.

Exemplo de redação para contrato entre empresas:

Em caso de atraso no pagamento, o valor devido será corrigido pela variação do IPCA, acrescido de multa moratória de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die, desde o dia seguinte ao vencimento até a data do efetivo pagamento.

Checklist antes de cobrar

  • Identifique se a relação é de consumo. Se for, a multa máxima é 2%.
  • Use o percentual de multa e a taxa de juros previstos no contrato.
  • Na falta de taxa contratual, aplique a taxa legal do art. 406.
  • Na falta de índice contratual, corrija pelo IPCA.
  • Calcule os juros proporcionalmente aos dias de atraso.
  • Mostre ao cliente o valor original e cada acréscimo separadamente.

Boa parte do trabalho desaparece quando o boleto ou o Pix já sai com multa e juros configurados e o valor é recalculado no dia do pagamento. No Kori Docs, a cobrança emitida a partir do contrato carrega a multa e os juros da cláusula, sem conta manual. Se você ainda não tem a cláusula escrita, o modelo de contrato de prestação de serviços é um ponto de partida.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado.

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